Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043730 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÃO DE RECURSO |
| Sumário: | Não há oposição de julgados entre um acórdão que entendeu não cumprido o ónus de alegar imposto pelo art. 106° da LPTA e 690° do CPC, quando o recorrente se tenha limitado a reproduzir as alegações apresentadas no recurso contencioso, sem fazer qualquer alusão aos fundamentos específicos da decisão recorrida e um acórdão que entendeu não ser necessária uma referência explícita à decisão recorrida, num caso concreto onde era clara a antítese com a posição nela adoptada. |
| Nº Convencional: | JSTA00064540 |
| Nº do Documento: | SAP20070918043730 |
| Data de Entrada: | 02/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC43730 DE 2003/11/27 - AC STA PROC21306 DE 1998/07/01. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART766 N3 ART690. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. |
| Aditamento: | |