Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002671
Data do Acordão:04/04/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
Sumário:Constitui recusa de exibição de escrita, com previsão no art. 134-A e punição no art. 147, paragrafo 1, do
CCI, o simples facto de o contribuinte, ausente do respectivo estabelecimento, não ter neste pessoa que faculte solicitados elementos da mesma escrita comercial, assim inviabilizando, em 2 sucessivas visitas, o respectivo exame.
Nº Convencional:JSTA00003911
Nº do Documento:SA219840404002671
Data de Entrada:10/28/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:321
Referência Publicação 1:AD N274 ANOXXIII PAG1127
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109.
CCI63 ART133 ART134 ART134-A ART141 ART147 PAR1.
DL 619/76.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG249.
SA GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG365.