Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002671 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | Constitui recusa de exibição de escrita, com previsão no art. 134-A e punição no art. 147, paragrafo 1, do CCI, o simples facto de o contribuinte, ausente do respectivo estabelecimento, não ter neste pessoa que faculte solicitados elementos da mesma escrita comercial, assim inviabilizando, em 2 sucessivas visitas, o respectivo exame. |
| Nº Convencional: | JSTA00003911 |
| Nº do Documento: | SA219840404002671 |
| Data de Entrada: | 10/28/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 321 |
| Referência Publicação 1: | AD N274 ANOXXIII PAG1127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART108 ART109. CCI63 ART133 ART134 ART134-A ART141 ART147 PAR1. DL 619/76. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO PAG249. SA GOMES DIREITO PENAL FISCAL PAG365. |