Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000988
Data do Acordão:07/19/1958
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
Sumário:Se na doação de predio comum os conjuges reservaram o usufruto enquanto vivos forem ambos ou qualquer deles, ha lugar ao pagamento do respectivo imposto quando o usufruto do pre-defunto se transmita ao conjuge superstite.
Nº Convencional:JSTA00000396
Nº do Documento:SAP19580719000988
Data de Entrada:06/21/1957
Recorrente:NORONHA , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13763.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1180.