Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01162/17.3BELRS |
| Data do Acordão: | 10/23/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não deve ser admitido o recurso se a questão que o recorrente pretende ver apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo foi decidida de acordo com uma interpretação plausível da lei e se, na formulação da mesma, a Recorrente se desvia da factualidade que foi decisiva para a decisão. III - Não pode ser admitida a revista relativamente a questão que não foi decidida pelo tribunal central administrativo que proferiu o acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32783 |
| Nº do Documento: | SA22024102301162/17 |
| Recorrente: | A... – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |