Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01162/17.3BELRS
Data do Acordão:10/23/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não deve ser admitido o recurso se a questão que o recorrente pretende ver apreciada pelo Supremo Tribunal Administrativo foi decidida de acordo com uma interpretação plausível da lei e se, na formulação da mesma, a Recorrente se desvia da factualidade que foi decisiva para a decisão.
III - Não pode ser admitida a revista relativamente a questão que não foi decidida pelo tribunal central administrativo que proferiu o acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P32783
Nº do Documento:SA22024102301162/17
Recorrente:A... – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: