Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019967 |
| Data do Acordão: | 03/14/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARREIRA HORIZONTAL TRANSIÇÃO DE PESSOAL |
| Sumário: | I - O artigo 19, n. 4, do Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, não impõe que so devam ser consideradas carreiras horizontais as que, como tal, apareçam qualificadas em lei. II - Pelo contrario, esse preceito fornece antes uma definição de carreira horizontal. III - Devendo classificar-se como horizontal a carreira de auxiliar de serviços gerais incluida no quadro de pessoal da Junta Nacional de Frutas (JNF), a transição do pessoal que foi integrado naquela carreira devia operar-se em obediencia ao disposto no artigo 21, n. 2, do Decreto- -Lei 191-C/79. IV - Não tendo procedido assim, o despacho recorrido violou este preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012077 |
| Nº do Documento: | SA119850314019967 |
| Data de Entrada: | 12/15/1983 |
| Recorrente: | MATEUS , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 907 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MAFA DE 1983/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART16 ART19 N4 ART20 ART21 N2. |