Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019967
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA HORIZONTAL
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
Sumário:I - O artigo 19, n. 4, do Decreto-Lei 191-C/79, de
25-6, não impõe que so devam ser consideradas carreiras horizontais as que, como tal, apareçam qualificadas em lei.
II - Pelo contrario, esse preceito fornece antes uma definição de carreira horizontal.
III - Devendo classificar-se como horizontal a carreira de auxiliar de serviços gerais incluida no quadro de pessoal da Junta Nacional de Frutas
(JNF), a transição do pessoal que foi integrado naquela carreira devia operar-se em obediencia ao disposto no artigo 21, n. 2, do Decreto-
-Lei 191-C/79.
IV - Não tendo procedido assim, o despacho recorrido violou este preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00012077
Nº do Documento:SA119850314019967
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:MATEUS , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:907
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MAFA DE 1983/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART16 ART19 N4 ART20 ART21 N2.