Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01053/07.6BELSB
Data do Acordão:12/12/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
REDUÇÃO DA PENSÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o autor, que fora sancionado pelo CSM com a pena de aposentação compulsiva, questionava a redução da sua pensão, nos termos do art. 56º do EA, e preconizava a desaplicação dessa norma ao seu caso – se as razões de ilegalidade e de inconstitucionalidade invocadas «in initio litis» e reiteradas no recurso se afiguram inaptas para abalar a pronúncia unânime das instâncias.
Nº Convencional:JSTA000P25332
Nº do Documento:SA12019121201053/07
Data de Entrada:11/06/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: