Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01053/07.6BELSB |
| Data do Acordão: | 12/12/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA REDUÇÃO DA PENSÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos – onde o autor, que fora sancionado pelo CSM com a pena de aposentação compulsiva, questionava a redução da sua pensão, nos termos do art. 56º do EA, e preconizava a desaplicação dessa norma ao seu caso – se as razões de ilegalidade e de inconstitucionalidade invocadas «in initio litis» e reiteradas no recurso se afiguram inaptas para abalar a pronúncia unânime das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25332 |
| Nº do Documento: | SA12019121201053/07 |
| Data de Entrada: | 11/06/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |