Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030409
Data do Acordão:10/08/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - A interessada não foi notificada da deliberação camarária pois foi-lhe transmitido o parecer negativo da Comissão de Vistoria mas não lhe foi comunicado que a Câmara concordara com esse parecer.
II - Não se justificava o uso da faculdade prevista no art. 31 n. 1 da L.P.T.A. pois não houve notificação insuficiente mas omissão de notificação.
Nº Convencional:JSTA00035360
Nº do Documento:SA119921008030409
Data de Entrada:02/11/1992
Recorrente:SOC ESPINHO NOVO CONSTRUÇÕES E TURISMO LDA
Recorrido 1:CM DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1.