Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/07 |
| Data do Acordão: | 09/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – A sentença só é nula, nos termos do disposto no art. 668°, n° 1, al. b) do CPC, no caso de absoluta omissão de motivação. A fundamentação deficiente ou errada afecta o valor doutrinal da sentença mas não implica a sua nulidade. II – A nulidade prevista na alínea c) do n° 1 do art. 668° do C.P.C. reporta-se ao plano interno da sentença, a um vício lógico na construção da decisão, que só existirá se entre esta e os seus motivos houver falta de congruência em termos tais que os fundamentos invocados pelo juiz devessem logicamente conduzir a resultado oposto ao expresso na decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA0008185 |
| Nº do Documento: | SA120070911059 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |