Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025226 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS INVESTIMENTO JA REALIZADO FACTURA PODER VINCULADO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Os incentivos ao investimento - no caso, os incentivos financeiros - previstos no Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, so são de conceder a quem esta na disposição de investir, e não a quem ja investiu, mesmo no ambito do "regime simplificado de incentivos fiscais e financeiros para as empresas de pequenas dimensões". II - Existindo facturas referentes a um investimento, emitidas em datas anteriores a do requerimento para a concessão de incentivos, o orgão administrativo competente estava vinculado a determinar a caducidade dos incentivos financeiros (artigos 5, b) e 43 do citado Decreto-Lei n. 194/80). |
| Nº Convencional: | JSTA00033467 |
| Nº do Documento: | SA119890426025226 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2755 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART27 ART30 ART43 N3 N4. DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72. PORT 282/83 DE 1983/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23527 DE 1987/06/11.; AC STA PROC22620 DE 1987/02/05. |
| Aditamento: | |