Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025226
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
INVESTIMENTO JA REALIZADO
FACTURA
PODER VINCULADO
CADUCIDADE
Sumário:I - Os incentivos ao investimento - no caso, os incentivos financeiros - previstos no Decreto-Lei n. 194/80, de
19 de Junho, so são de conceder a quem esta na disposição de investir, e não a quem ja investiu, mesmo no ambito do "regime simplificado de incentivos fiscais e financeiros para as empresas de pequenas dimensões".
II - Existindo facturas referentes a um investimento, emitidas em datas anteriores a do requerimento para a concessão de incentivos, o orgão administrativo competente estava vinculado a determinar a caducidade dos incentivos financeiros (artigos 5, b) e 43 do citado Decreto-Lei n. 194/80).
Nº Convencional:JSTA00033467
Nº do Documento:SA119890426025226
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2755
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART27 ART30 ART43 N3 N4.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART72.
PORT 282/83 DE 1983/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23527 DE 1987/06/11.; AC STA PROC22620 DE 1987/02/05.
Aditamento: