Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032108 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CASO JULGADO FORMAL QUESTIONÁRIO |
| Sumário: | Se por acórdão do STA, transitado em julgado, foi revogado o despacho saneador que conheceu logo do pedido absolvendo o R. (Estado) do pedido em acção de responsabilidade civil extracontratual que lhe fora movida, ordenando-se a organização da especificação e questionário, não pode depois disso discutir-se se a matéria vertida neste último será de admitir por acordo, por o M. P., em representação do Estado, não ter impugnado especificamente os factos àquele levados. |
| Nº Convencional: | JSTA00040118 |
| Nº do Documento: | SA119940208032108 |
| Data de Entrada: | 04/20/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CPC67 ART490 N1 ART712 N1 ART722 N1. |