Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026162 |
| Data do Acordão: | 07/26/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido tem de presumir-se a legalidade do mesmo e, portanto, tem que dar-se como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais esse acto foi praticado. II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento de um estabelecimento comercial das 03 as 04 h, a presunção de legalidade implica o entendimento de que tal licença era necessaria ao funcionamento do mesmo. III - O indeferimento referido em I e um acto de conteudo negativo. Por isso, a suspensão da eficacia desse acto não deve ser decretada por não produzir quaisquer efeitos uteis. |
| Nº Convencional: | JSTA00029157 |
| Nº do Documento: | SA119880726026162 |
| Data de Entrada: | 06/28/1988 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JULIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26016 DE 1988/06/14. AC STA PROC26071 DE 1988/07/14. AC STA PROC26161 DE 1988/07/21. AC STA PROC26141 DE 1988/07/21. AC STA PROC26142 DE 1988/07/21. |