Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026162
Data do Acordão:07/26/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido tem de presumir-se a legalidade do mesmo e, portanto, tem que dar-se como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais esse acto foi praticado.
II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento de um estabelecimento comercial das 03 as 04 h, a presunção de legalidade implica o entendimento de que tal licença era necessaria ao funcionamento do mesmo.
III - O indeferimento referido em I e um acto de conteudo negativo. Por isso, a suspensão da eficacia desse acto não deve ser decretada por não produzir quaisquer efeitos uteis.
Nº Convencional:JSTA00029157
Nº do Documento:SA119880726026162
Data de Entrada:06/28/1988
Recorrente:GONÇALVES , JULIO
Recorrido 1:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4157
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26016 DE 1988/06/14.
AC STA PROC26071 DE 1988/07/14.
AC STA PROC26161 DE 1988/07/21.
AC STA PROC26141 DE 1988/07/21.
AC STA PROC26142 DE 1988/07/21.