Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019430
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos recursos julgados inicialmente nos tribunais de 1 instância o S.T.A. só conhece de matéria de direito, salvo nos casos previstos no art. 722 do C.P.C..
II - Assim sendo, os factos fixados pelo Tribunal Tributário de 2 Instância impõem-se a este Tribunal, funcionando como de revista, não podendo ser alterados.
III - A ilação probatória tirada pelo Tribunal recorrido dos depoimentos das testemunhas inscreve-se no âmbito dos seus poderes para a fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00047452
Nº do Documento:SA219970625019430
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEVES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722.
CPCI63 ART16.