Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019430 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS MATÉRIA DE DIREITO RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos julgados inicialmente nos tribunais de 1 instância o S.T.A. só conhece de matéria de direito, salvo nos casos previstos no art. 722 do C.P.C.. II - Assim sendo, os factos fixados pelo Tribunal Tributário de 2 Instância impõem-se a este Tribunal, funcionando como de revista, não podendo ser alterados. III - A ilação probatória tirada pelo Tribunal recorrido dos depoimentos das testemunhas inscreve-se no âmbito dos seus poderes para a fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047452 |
| Nº do Documento: | SA219970625019430 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NEVES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART722. CPCI63 ART16. |