Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026364 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. IRC. FUSÃO DE SOCIEDADES. AVALIAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito. II - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Se o Tribunal de recurso (TCA) valora o probatório de forma diversa do tribunal de 1ª instância, concluindo, diversamente deste, que o preço por metro quadrado está fixado (quantificando-o), estamos perante um julgamento em matéria de facto. IV- Fixado um valor a campos de golfe para efeito de fusão de sociedades, nada impede que esse valor seja utilizado para efeitos de amortização/reintegração. V - Em tal caso não há violação do disposto no n. 3 do art. 7° da Portaria n.º 737/81, de 29/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00058337 |
| Nº do Documento: | SA220021030026364 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART7 N3. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722. |
| Aditamento: | |