Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026364
Data do Acordão:10/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
IRC.
FUSÃO DE SOCIEDADES.
AVALIAÇÃO.
REINTEGRAÇÃO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelo Tribunal Tributário de 1ª Instância o Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de direito.
II - Fixada a matéria de facto pelo Tribunal Tributário de 2ª Instância, o Supremo Tribunal Administrativo tem de acatar o assim decidido, a menos que haja ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Se o Tribunal de recurso (TCA) valora o probatório de forma diversa do tribunal de 1ª instância, concluindo, diversamente deste, que o preço por metro quadrado está fixado (quantificando-o), estamos perante um julgamento em matéria de facto.
IV- Fixado um valor a campos de golfe para efeito de fusão de sociedades, nada impede que esse valor seja utilizado para efeitos de amortização/reintegração.
V - Em tal caso não há violação do disposto no n. 3 do art. 7° da Portaria n.º 737/81, de 29/8.
Nº Convencional:JSTA00058337
Nº do Documento:SA220021030026364
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:PORT 737/81 DE 1981/08/29 ART7 N3.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722.
Aditamento: