Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º, n.º 2, do RJAT que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se deve ser ponderado o recurso a métodos indiretos numa situação em que se comprova a existência de uma despesa de determinado montante e em determinado exercício, para a qual não existe suporte documental e não foi apresentada justificação, e o acórdão recorrido se pronunciou sobre a questão de saber se deve haver recurso a métodos indiretos numa situação em que se desconhece se a diferença apurada nos saldos de “caixa” corresponde a efetivas despesas, o valor dessa diferença e o exercício a que respeitam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33360 |
| Nº do Documento: | SAP20250226079/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |