Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/24.0BALSB
Data do Acordão:02/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º, n.º 2, do RJAT que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas;
II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se deve ser ponderado o recurso a métodos indiretos numa situação em que se comprova a existência de uma despesa de determinado montante e em determinado exercício, para a qual não existe suporte documental e não foi apresentada justificação, e o acórdão recorrido se pronunciou sobre a questão de saber se deve haver recurso a métodos indiretos numa situação em que se desconhece se a diferença apurada nos saldos de “caixa” corresponde a efetivas despesas, o valor dessa diferença e o exercício a que respeitam.
Nº Convencional:JSTA000P33360
Nº do Documento:SAP20250226079/24
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: