Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/24.0BALSB |
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Data do Acordão: | 02/26/2025 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | NUNO BASTOS |
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Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS |
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Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º, n.º 2, do RJAT que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se deve ser ponderado o recurso a métodos indiretos numa situação em que se comprova a existência de uma despesa de determinado montante e em determinado exercício, para a qual não existe suporte documental e não foi apresentada justificação, e o acórdão recorrido se pronunciou sobre a questão de saber se deve haver recurso a métodos indiretos numa situação em que se desconhece se a diferença apurada nos saldos de “caixa” corresponde a efetivas despesas, o valor dessa diferença e o exercício a que respeitam. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33360 |
Nº do Documento: | SAP20250226079/24 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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