Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015155 |
| Data do Acordão: | 07/21/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DECLARAÇÃO MODELO 2 INFRACÇÃO FISCAL DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | A infracção resultante da apresentação da declaração modelo n. 2 fora do prazo fixado pelo artigo 14 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, e punida, não pelo artigo 37, alinea b), do mesmo diploma, mas pelo seu artigo 48, convolação que e permitida pelos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00021025 |
| Nº do Documento: | SA219650721015155 |
| Data de Entrada: | 11/20/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/10/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART14 ART37 B ART48. CICOM63 ART71. CPP29 ART447 ART448. CP886 ART6 N2. |