Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0149/04 |
| Data do Acordão: | 06/23/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA. RECLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - A reclassificação profissional, prevista no Dec.Lei nº 97/99, de 19/11, consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos exigidos para a nova carreira - artº 3º, nº 1. II - A reclassificação obrigatória prevista no art. 15º do citado diploma exige a verificação cumulativa dos requisitos aí previstos de entre os quais se impõe que o funcionário possua os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos para o provimento na nova carreira. III - O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária) faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, o qual assume a natureza de verdadeiro curso, sujeito a testes, avaliações e classificações - arts. 27º e 30º do Dec.Lei nº 557/99, de 17/12. IV - Assim, o facto de a recorrente ter desempenhado, durante 4 anos, funções inerentes à categoria de liquidador tributário (actualmente Técnico de Administração Tributária), sem que tenha realizado o referido estágio, não permite a sua reclassificação por falta do requisito a que se alude em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00060602 |
| Nº do Documento: | SA1200406230149 |
| Data de Entrada: | 02/10/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 N1 ART6 N2 ART15 N1 A B C D. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27. |
| Aditamento: | |