Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/04
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA.
RECLASSIFICAÇÃO.
Sumário:I - A reclassificação profissional, prevista no Dec.Lei nº 97/99, de 19/11, consiste na atribuição de categoria e carreira diferente daquela que o funcionário é titular, reunidos que estejam os requisitos exigidos para a nova carreira - artº 3º, nº 1.
II - A reclassificação obrigatória prevista no art. 15º do citado diploma exige a verificação cumulativa dos requisitos aí previstos de entre os quais se impõe que o funcionário possua os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos para o provimento na nova carreira.
III - O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária) faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio, o qual assume a natureza de verdadeiro curso, sujeito a testes, avaliações e classificações - arts. 27º e 30º do Dec.Lei nº 557/99, de 17/12.
IV - Assim, o facto de a recorrente ter desempenhado, durante 4 anos, funções inerentes à categoria de liquidador tributário (actualmente Técnico de Administração Tributária), sem que tenha realizado o referido estágio, não permite a sua reclassificação por falta do requisito a que se alude em II.
Nº Convencional:JSTA00060602
Nº do Documento:SA1200406230149
Data de Entrada:02/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 N1 ART6 N2 ART15 N1 A B C D.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART27.
Aditamento: