Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016246
Data do Acordão:04/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENS DE EQUIPAMENTO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
Sumário:I - O pedido de isenção de direitos aduaneiros relativos a bens de equipamento industrial, formulado ao abrigo da alinea k) da base IX da Lei n. 3/72 e do Decreto-Lei n. 74/74, considera-se tacitamente deferido, nos termos do n. 3 do artigo 28 deste ultimo diploma, depois de decorrido o prazo de
30 dias sobre a data da entrada do respectivo processo na Direcção-Geral das Alfandegas sem que sobre o mesmo tenha incidido despacho do Ministro das Finanças.
II - O despacho que, posteriormente ao decurso do referido prazo, indefere o pedido de isenção, constitui uma revogação implicita do deferimento tacito anteriormente formulado.
III - Porque o deferimento tacito de um pedido de isenção se traduz num acto administrativo constitutivo de direitos, a sua revogação so pode ter lugar dentro do condicionalismo previsto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - Os actos constitutivos de direitos so podem ser revogados dentro do prazo de um ano, ou seja, dentro do prazo em que o Ministerio Publico deles pode recorrer.
Nº Convencional:JSTA00006753
Nº do Documento:SA119820415016246
Data de Entrada:06/29/1981
Recorrente:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE REVOGAÇÃO IMPLICITA DE DEFERIMENTO TACITO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
RSTA57 ART51 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14640 DE 1981/05/28.
AC STA PROC14265 DE 1981/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG541.