Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016246 |
| Data do Acordão: | 04/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENS DE EQUIPAMENTO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO IMPLICITA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO |
| Sumário: | I - O pedido de isenção de direitos aduaneiros relativos a bens de equipamento industrial, formulado ao abrigo da alinea k) da base IX da Lei n. 3/72 e do Decreto-Lei n. 74/74, considera-se tacitamente deferido, nos termos do n. 3 do artigo 28 deste ultimo diploma, depois de decorrido o prazo de 30 dias sobre a data da entrada do respectivo processo na Direcção-Geral das Alfandegas sem que sobre o mesmo tenha incidido despacho do Ministro das Finanças. II - O despacho que, posteriormente ao decurso do referido prazo, indefere o pedido de isenção, constitui uma revogação implicita do deferimento tacito anteriormente formulado. III - Porque o deferimento tacito de um pedido de isenção se traduz num acto administrativo constitutivo de direitos, a sua revogação so pode ter lugar dentro do condicionalismo previsto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. IV - Os actos constitutivos de direitos so podem ser revogados dentro do prazo de um ano, ou seja, dentro do prazo em que o Ministerio Publico deles pode recorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA00006753 |
| Nº do Documento: | SA119820415016246 |
| Data de Entrada: | 06/29/1981 |
| Recorrente: | FABRICAS MENDES GODINHO SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1656 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE REVOGAÇÃO IMPLICITA DE DEFERIMENTO TACITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3. RSTA57 ART51 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14640 DE 1981/05/28. AC STA PROC14265 DE 1981/06/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG541. |