Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0793/11
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:CORRECÇÃO
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Sumário:Estando em causa contratos de mútuo em que ambas as sociedades se obrigaram conjunta e solidariamente na satisfação do crédito nos exactos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra, a sua posição contratual é própria, nos termos contratuais, e não pode ser transmutada em garantia atípica de obrigações sujeita ao regime de preços de transferência, por falta de verificação dos seus pressupostos.(*)
Nº Convencional:JSTA00070002
Nº do Documento:SA2201702010793
Data de Entrada:09/09/2011
Recorrente:A............, SGPS, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC01 ART58.
Referências Internacionais:CONVENÇÃO MODELO OCDE.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0571/13 DE 2016/09/21.
Referência a Doutrina:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO - TRIBUTAÇÃO PRESUNTIVA DO RENDIMENTO COL TESES ALMEDINA PAG394.
ELSA RODRIGUES E JOÃO ESPANHA - BREVES NOTAS SOBRE O REGIME DA PORTARIA N1446-C/2001 - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - FISCALIDADE N12 PAG21.
LOBO XAVIER - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA NO SECTOR FINANCEIRO IN CTF 398 PAG73 E SEGS.
JOÃO VASCONCELOS BARROS RODRIGUES - A JURIDICIDADE DAS CARTAS DE CONFORTO - PORTO 2012 UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA.
ANDRÉ NAVARRO DE NORONHA - AS CARTAS DE CONFORTO COIMBRA 2005.
Aditamento: