Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046440A |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CONTRATO ADMINISTRATIVO INDEMNIZAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I – Tendo sido anulado um acto administrativo, com fundamento em ilegalidade da revogação de anterior acto administrativo constitutivo de direitos, a execução do julgado anulatório implica que o procedimento administrativo seja retomado e prosseguido de acordo com o estatuído no acto (ilegalmente) revogado. II – Tendo em conta o disposto no art. 17º, n.º 7º e 8 da RCM 154/96, deve ser enviado “para as entidades que prestam serviços de recepção de candidaturas e que analisaram os respectivos processos os contratos de concessão de incentivos correspondentes às candidaturas aprovadas e homologadas para serem assinados pelos promotores, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º”. III – Deste modo, o julgado anulatório ficará plenamente cumprido através da elaboração da minuta do contrato, nos termos do art. 17º, n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros 154/96, em consonância com o acto administrativo ilegalmente revogado, a sua homologação pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e a promoção das diligências necessárias à assinatura desse contrato. IV – Deverá ainda o interessado ser indemnizado de todos os danos causados pelo acto revogado e que prove ter sofrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00065871 |
| Nº do Documento: | SA120090708046440A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAOTDR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC46440. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 N1. RCM 114/96 DE 1996/08/14 IN DR IS DE 1996/09/17 ART17 N7 N8 N9 ART19. CPA91 ART140 ART141. CCIV66 ART496 N1 ART566 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44761 DE 2000/12/13.; AC STA PROC24779-A DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC24779-A DE 2001/03/14. |
| Aditamento: | |