Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046440A
Data do Acordão:07/08/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INDEMNIZAÇÃO
HONORÁRIOS DE ADVOGADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I – Tendo sido anulado um acto administrativo, com fundamento em ilegalidade da revogação de anterior acto administrativo constitutivo de direitos, a execução do julgado anulatório implica que o procedimento administrativo seja retomado e prosseguido de acordo com o estatuído no acto (ilegalmente) revogado.
II – Tendo em conta o disposto no art. 17º, n.º 7º e 8 da RCM 154/96, deve ser enviado “para as entidades que prestam serviços de recepção de candidaturas e que analisaram os respectivos processos os contratos de concessão de incentivos correspondentes às candidaturas aprovadas e homologadas para serem assinados pelos promotores, de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º”.
III – Deste modo, o julgado anulatório ficará plenamente cumprido através da elaboração da minuta do contrato, nos termos do art. 17º, n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros 154/96, em consonância com o acto administrativo ilegalmente revogado, a sua homologação pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e a promoção das diligências necessárias à assinatura desse contrato.
IV – Deverá ainda o interessado ser indemnizado de todos os danos causados pelo acto revogado e que prove ter sofrido.
Nº Convencional:JSTA00065871
Nº do Documento:SA120090708046440A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MAOTDR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC46440.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 N1.
RCM 114/96 DE 1996/08/14 IN DR IS DE 1996/09/17 ART17 N7 N8 N9 ART19.
CPA91 ART140 ART141.
CCIV66 ART496 N1 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44761 DE 2000/12/13.; AC STA PROC24779-A DE 2002/06/06.; AC STAPLENO PROC24779-A DE 2001/03/14.
Aditamento: