Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010702
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
RENUNCIA
ACTO PREPARATORIO
CONCURSO
EMPREITADA
ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Não tem a natureza de acto definitivo e executorio, mas sim de acto preparatorio, o despacho proferido pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios em concursos de empreitada, que, ao concordar com uma informação dos serviços relativa a adjudicação da obra, a submete a consideração do Secretario de Estado do Comercio e Industrias Agricolas, entidade a quem competia conceder a autorização exigida pelo Decreto-Lei n. 41375, de
19 de Novembro de 1957, alterado em parte pelo Decreto-Lei n. 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
II - Os actos preparatorios não são impugnaveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00006511
Nº do Documento:SA119820121010702
Data de Entrada:05/21/1977
Recorrente:TELHADO & PEREIRA LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART681 N2 N3.
RSTA57 ART47.
CADM40 ART835 ART839 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 41375 DE 1957/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 48234 DE 1968/01/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13958 DE 1983/03/20.
AC STA PROC13561 DE 1980/11/06.
AC STA PROC13138 DE 1980/02/24.
AC STA PROC14016 DE 1980/07/17.
AC STA PROC15208 DE 1981/02/19.
Aditamento:I - O artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não contempla uma hipotese de ilegitimidade mas antes de renuncia, expressa ou tacita, do direito de recorrer.
II - Não constitui facto incompativel com a vontade de recorrer a assinatura de contrato de adjudicação, quando o recorrente pretende que o acto de adjudicação impugnado deveria abranger o fornecimento de mais bens para alem do que lhe fora adjudicado.