Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010702 |
| Data do Acordão: | 01/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS RENUNCIA ACTO PREPARATORIO CONCURSO EMPREITADA ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem a natureza de acto definitivo e executorio, mas sim de acto preparatorio, o despacho proferido pelo presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios em concursos de empreitada, que, ao concordar com uma informação dos serviços relativa a adjudicação da obra, a submete a consideração do Secretario de Estado do Comercio e Industrias Agricolas, entidade a quem competia conceder a autorização exigida pelo Decreto-Lei n. 41375, de 19 de Novembro de 1957, alterado em parte pelo Decreto-Lei n. 48234, de 31 de Janeiro de 1968. II - Os actos preparatorios não são impugnaveis contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00006511 |
| Nº do Documento: | SA119820121010702 |
| Data de Entrada: | 05/21/1977 |
| Recorrente: | TELHADO & PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681 N2 N3. RSTA57 ART47. CADM40 ART835 ART839 PAR2. LOSTA56 ART15 N1. DL 41375 DE 1957/11/19 NA REDACÇÃO DO DL 48234 DE 1968/01/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13958 DE 1983/03/20. AC STA PROC13561 DE 1980/11/06. AC STA PROC13138 DE 1980/02/24. AC STA PROC14016 DE 1980/07/17. AC STA PROC15208 DE 1981/02/19. |
| Aditamento: | I - O artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não contempla uma hipotese de ilegitimidade mas antes de renuncia, expressa ou tacita, do direito de recorrer. II - Não constitui facto incompativel com a vontade de recorrer a assinatura de contrato de adjudicação, quando o recorrente pretende que o acto de adjudicação impugnado deveria abranger o fornecimento de mais bens para alem do que lhe fora adjudicado. |