Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029575
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PUBLICAÇÃO
Sumário:No caso de notificação ou publicação insuficiente, se o recorrente não usar da faculdade concedida pelo n. 1 do artigo 31 da L.P.T.A., o prazo para o recurso conta-se da notificação do acto ou da sua publicação, quando esta for imposta por lei.
Nº Convencional:JSTA00039136
Nº do Documento:SA119940505029575
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:SANTOS , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/11/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART29 N1 ART31.
CCIV66 ART279.
RSTA57 ART57 PAR4.