Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01189/04 |
| Data do Acordão: | 03/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO DE PROVIMENTO. ASSESSOR. AVALIAÇÃO CURRICULAR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | Em concurso público de provimento de uma vaga de assessor na área de engenharia não satisfaz a exigência de fornecer elementos curriculares de apreciação da experiência profissional de exercício de funções em obra de recuperação de edifícios antigos a indicação pelo candidato de “intervenção na elaboração de projectos de Conservação/Recuperação de Edifícios e na Fiscalização de Empreitadas” relativamente a quatro obras, por não resultar definida qual era a participação em obras de recuperação a valorizar. |
| Nº Convencional: | JSTA00061900 |
| Nº do Documento: | SA12005031501189 |
| Data de Entrada: | 11/09/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/03 NA REDACÇÃO DO DL 215/99 DE 1999/08/22 ART27 N3 C. |
| Aditamento: | |