Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004948
Data do Acordão:01/22/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
COMERCIANTE ESTABELECIDO
MERCADORIA IMPORTADA
ONUS DE PROVA
Sumário:A presunção estabelecida no paragrafo 4, alinea a), do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas não funciona em relação aquele que compra mercadorias de origem estrangeira a comerciante estabelecido, que, assim, esta dispensado de fazer a prova da regular importação dessas mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00013985
Nº do Documento:SA219750122004948
Recorrente:PINTO , JOAQUIM
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:28
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR4 B.
CADU41 ART93 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/05/03 IN AD N126 PAG894.