Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004948 |
| Data do Acordão: | 01/22/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA COMERCIANTE ESTABELECIDO MERCADORIA IMPORTADA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | A presunção estabelecida no paragrafo 4, alinea a), do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas não funciona em relação aquele que compra mercadorias de origem estrangeira a comerciante estabelecido, que, assim, esta dispensado de fazer a prova da regular importação dessas mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00013985 |
| Nº do Documento: | SA219750122004948 |
| Recorrente: | PINTO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N168 ANOXIV PAG1595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR4 B. CADU41 ART93 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/05/03 IN AD N126 PAG894. |