Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000876 |
| Data do Acordão: | 03/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA I DECLARAÇÃO MODELO 13 DESVIO DO DESTINO DOS BENS |
| Sumário: | O adquirente de mercadorias beneficiarias da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções não esta obrigado a participar a repartição de finanças o destino diferente dado a essas mercadorias quando este resultar de transacção das mesmas a produtor que as destine aos fins previstos naquela verba e apresente a competente declaração modelo n. 13 ao alienante. |
| Nº Convencional: | JSTA00013225 |
| Nº do Documento: | SA219770316000876 |
| Data de Entrada: | 10/08/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FRANCISCO MARTINS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N2 ART10 ART11 N1 N2 N3. CIT66 ART3 A ART5 PAR5 ART116. |