Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000876
Data do Acordão:03/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
DECLARAÇÃO MODELO 13
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:O adquirente de mercadorias beneficiarias da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções não esta obrigado a participar a repartição de finanças o destino diferente dado a essas mercadorias quando este resultar de transacção das mesmas a produtor que as destine aos fins previstos naquela verba e apresente a competente declaração modelo n. 13 ao alienante.
Nº Convencional:JSTA00013225
Nº do Documento:SA219770316000876
Data de Entrada:10/08/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N2 ART10 ART11 N1 N2 N3.
CIT66 ART3 A ART5 PAR5 ART116.