Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046812 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. QUADRO DE COMPLEMENTO. OPÇÃO PELO SERVIÇO ACTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do n.º 7º, al. a), da Portaria n.º 162/76, de 24/3, eliminou o obstáculo, que essa norma constituía, a que genericamente se reconhecesse aos DFA nela previstos a possibilidade de usufruírem do direito de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez. II - No entanto, essa declaração de inconstitucionalidade não permite ao DFA que pertenceu ao quadro do complemento o exercício actual da referida opção pelo serviço activo, desde que, partindo-se da hipótese de que aquela norma não existira «ex ante», seja certo que só num momento pretérito ele poderia ter exercido oportunamente tal direito de opção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056565 |
| Nº do Documento: | SA120011010046812 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART145 N5 ART150 N1. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7 ART15 ART17. PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N6 A N7 A N8. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N4 N6. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART7 ART18 N1 B. |
| Aditamento: | |