Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/03 |
| Data do Acordão: | 12/09/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | PATROCÍNIO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. PROCURAÇÃO. |
| Sumário: | I – Exercido o patrocínio judiciário sem mandato e a título de gestão de negócios deve a parte ser notificada para constituir mandatário e para ratificar a gestão, devendo ser disso dado conhecimento ao gestor. II – Não o fazendo, é dado sem efeito tudo o que tiver sido praticado pelo gestor, sendo este condenado nas custas a que der causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00061791 |
| Nº do Documento: | SA1200412090712 |
| Data de Entrada: | 04/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5. CPC96 ART30 ART40 N2 ART41 N2. |
| Aditamento: | |