Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021258
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE
REMOÇÃO DO DEPOSITÁRIO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O acto do chefe de repartição de finanças de remoção do depositário nomeado em processo de execução fiscal só pode ser atacado pela via do recurso contemplado no art. 355 do CPT, ainda que um dos fundamentos da sua ilegalidade seja uma nulidade processual.
II - A executada carece de legitimidade para interpôr recurso desse acto proferido sob fundamento de violação dos deveres de depositário.
III - Tendo a executada pedido ao tribunal a anulação do acto de remoção do depositário com fundamento em nulidade anteriormente acontecida inquinante da sua validade, este deveria ter indeferido essa pretensão por, em juízo, a nulidade apenas poder ser invocável como causa de pedir do recurso do art. 355 do CPT e ela não ter legitimidade para o interpôr e não julgar-se materialmente incompetente para conhecer da nulidade.
Nº Convencional:JSTA00046684
Nº do Documento:SA219970219021258
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:RIBAOESTE COOP AGRICOLA LEITEIRA DO RIBATEJO E OESTE CRL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART23 ART118 N2 ART237 N2 ART355.
CONST89 ART214 ART268 N4.
CPC67 ART26.
RSTA57 ART37 D ART62 N1 C G.