Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015711 |
| Data do Acordão: | 06/21/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL SOCIEDADE DE SEGUROS ANGARIAÇÃO DE SEGURO PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Código do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuídas às pessoas singulares, e não às pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial. II - O pagamento da importância correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuídas em cada mês, sendo vedado deduzi-la aos angariadores. |
| Nº Convencional: | JSTA00019675 |
| Nº do Documento: | SA219670621015711 |
| Data de Entrada: | 03/31/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 ART255 ART256. CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART2 ART28 ART47 ART59. CCI63 ART1 ART23 N1 ART126. CONST33 ART70 N1 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/03/01 IN AD N65 PAG844. |