Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015711
Data do Acordão:06/21/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
SOCIEDADE DE SEGUROS
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
PESSOA COLECTIVA
Sumário:I - O imposto profissional pago pelas sociedades de seguros, nos termos do artigo 28 do Código do Imposto Profissional, incide nas comissões de angariação atribuídas às pessoas singulares, e não
às pessoas colectivas, sendo estas tributadas em contribuição industrial.
II - O pagamento da importância correspondente a 2 por cento deve ser feito pela totalidade das comissões atribuídas em cada mês, sendo vedado deduzi-la aos angariadores.
Nº Convencional:JSTA00019675
Nº do Documento:SA219670621015711
Data de Entrada:03/31/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART255 ART256.
CIP62 ART1 PAR1 PAR2 ART2 ART28 ART47 ART59.
CCI63 ART1 ART23 N1 ART126.
CONST33 ART70 N1 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/03/01 IN AD N65 PAG844.