Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038611
Data do Acordão:02/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APENSAÇÃO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O acto que nos termos dos artigos 14 e 48 n. 2 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro determina a apensação de um processo disciplinar a um outro contra o mesmo arguido interessado e em que já foram deduzidas acusações, acto de tramite que é não define a situação jurídica desse arguido nem produz quaisquer efeitos jurídicos na sua situação individual e concreta, nem
é decisão que comprometa irremediavelmente a decisão final num certo sentido, sendo por isso contenciosamente irrecorrível.
Nº Convencional:JSTA00048205
Nº do Documento:SA119970218038611
Data de Entrada:01/19/1995
Recorrente:BUCO , MARIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1995/08/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
EDF84 ART14 ART48.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/11/13 IN AD N18 PÁG180.