Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0810/06 |
| Data do Acordão: | 02/13/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito de indemnização, nos termos do disposto no artº 498-1 Cód. Civil prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso. II - Estando em causa como elementos integradores da causa de pedir em acção de indemnização factos atinentes a um acto expropriativo, o momento a quo daquele prazo afere-se pelo conhecimento da expropriação apesar de o interessado e a Administração terem enveredado por uma via negocial (que se frustrou) para determinar o quantum da indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00063961 |
| Nº do Documento: | SA1200702130810 |
| Data de Entrada: | 07/20/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 ART325. LPTA91 ART71 N3 ART72 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG324. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG326. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG111. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO 1981 V1 PAG205-206. |
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