Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0502/08.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 10/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se aceitando que o tribunal central administrativo tenha incorrido em lapso ostensivo ou tenha feito uma interpretação juridicamente insustentável relativamente aos ónus probatórios consagrados no n.º 1 do artigo 640.º do CPC, não pode a revista ser admitida para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31412 |
| Nº do Documento: | SA2202310110502/08 |
| Data de Entrada: | 06/23/2023 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |