Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025503 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE AMNISTIA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Tendo a pena de demissão imposta ao recorrente sido substituida pela aposentação compulsiva na pendencia do recurso, deixou de lhe ser aplicavel a norma do n. 11 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, preceito ao abrigo do qual, apos a demissão, requerera e lhe fora recusada a sua nomeação ou contratação para lugar diferente do que havia ocupado. II - Assim, não ha que apreciar a interpretação daquele preceito legal, como pretende o recorrente, dado o recurso ter perdido a sua utilidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031822 |
| Nº do Documento: | SA119910627025503 |
| Data de Entrada: | 10/27/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARLINDO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART13 N11. CPC67 ART287 E. L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N2. LPTA85 ART1. |