Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025503
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Tendo a pena de demissão imposta ao recorrente sido substituida pela aposentação compulsiva na pendencia do recurso, deixou de lhe ser aplicavel a norma do n. 11 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, preceito ao abrigo do qual, apos a demissão, requerera e lhe fora recusada a sua nomeação ou contratação para lugar diferente do que havia ocupado.
II - Assim, não ha que apreciar a interpretação daquele preceito legal, como pretende o recorrente, dado o recurso ter perdido a sua utilidade.*
Nº Convencional:JSTA00031822
Nº do Documento:SA119910627025503
Data de Entrada:10/27/1987
Recorrente:CARVALHO , ARLINDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART13 N11.
CPC67 ART287 E.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 N2.
LPTA85 ART1.