Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015835
Data do Acordão:02/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:GREMIO DA LAVOURA
PESSOAL DO EX-GREMIO DA LAVOURA
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE REFORMA
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - Constitui acto administrativo compreendido na jurisdição administrativa o despacho que, de acordo com a lei, define as condições de integração dos empregados do extinto gremio da lavoura.
II - Deve ser directo e actual o interesse que legitima a interposição de recurso contencioso e não potencial ou eventual.
III - Assim, a anulação do acto recorrido deve implicar a satisfação imediata e não diferida da pretensão do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00006638
Nº do Documento:SA119820225015835
Data de Entrada:03/10/1981
Recorrente:SANTOS , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - SE DO FOMENTO AGRARIO - SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1036
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E SE DO FOMENTO AGRARIO E SE DO COMERCIO INTERNO DE 1980/12/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CPC67 ART288 ART510 N1 A.
CADM40 ART821 N2.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 N2 ART4 N1 N2 N3 N5 ART5 N2.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG354.
AC STAP DE 1977/05/05 IN AD N191 PAG1083.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE DO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG240.