Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0105/11 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual adequado para a discussão da legalidade do acto de reversão é a oposição à execução fiscal. II - A prescrição da dívida exequenda constitui fundamento expresso de oposição à execução fiscal (artigo 204.º, n.º 1, alínea d) do CPPT). III - A apreciação da prescrição em sede de reclamação do artigo 276.º do CPPT pressupõe a sua suscitação no processo de execução fiscal e o proferimento de decisão pelo órgão da execução fiscal. IV - A convolação para a forma de processo adequada não deve ordenar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12633 |
| Nº do Documento: | SA2201102240105 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |