Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044508
Data do Acordão:04/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil operada pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, as normas dos arts. 765 a 767 do CPCivil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à disciplina e tramitação do recurso por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo.
II - É no requerimento de interposição de recurso que deve ser indicado e identificado o acórdão fundamento de oposição, sob pena de o recurso não ser admitido, face ao disposto no n. 2 do art. 765 do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA00051472
Nº do Documento:SA119990407044508
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:SILVA BRANDÃO E FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESPACHO DO RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART765-767 ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/07 PROC36829.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC43938.
Aditamento: