Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044508 |
| Data do Acordão: | 04/07/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS TRAMITAÇÃO PROCESSUAL ACÓRDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do processo civil operada pelo DL n. 329-A/95, de 12 de Dezembro, as normas dos arts. 765 a 767 do CPCivil continuam aplicáveis, com as necessárias adaptações, à disciplina e tramitação do recurso por oposição de acórdãos no âmbito do contencioso administrativo. II - É no requerimento de interposição de recurso que deve ser indicado e identificado o acórdão fundamento de oposição, sob pena de o recurso não ser admitido, face ao disposto no n. 2 do art. 765 do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA00051472 |
| Nº do Documento: | SA119990407044508 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | SILVA BRANDÃO E FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE OLIVEIRA DE AZEMEIS - MANUEL FRANCISCO DE ALMEIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESPACHO DO RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART765-767 ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/07 PROC36829.; AC STAPLENO DE 1998/03/31 PROC41058.; AC STAPLENO DE 1998/10/08 PROC43938. |
| Aditamento: | |