Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026846
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
CONCURSO DE PROVIMENTO
JÚRI
PREJUÍZO DIRECTO
CLASSIFICAÇÃO
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
Sumário:I - Não pode conhecer-se de vícios que, podendo tê-lo sido, não foram arguidos na petição de recurso contencioso, mas apenas nas alegações, nem de vícios que, invocados nessa petição, não foram mantidos nas alegações.
II - O candidato a um concurso para recrutamento e selecção na função pública, que pretende atacar a actuação do júri, não pode limitar-se a invocar possíveis irregularidades dessa actuação, mas tem de demonstrar que tais irregularidades podiam traduzir-se em seu prejuízo, por, de alguma maneira, afectarem ou poderem afectar a classificação final do concurso.
III - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores, parâmetros ou critérios na base dos quais o júri procedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00035383
Nº do Documento:SA119911031026846
Data de Entrada:02/23/1989
Recorrente:BARBOSA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO EXTERNO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 D ART17 N2 ART31 N2 ART32 N4 A ART34 N2 ART35 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18831 DE 1989/03/14.
AC STA PROC24145 DE 1989/01/10.
AC STA PROC15726 DE 1984/03/22.
AC STAP PROC10002 DE 1979/06/07.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 IN DR IIS 1989/04/21.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG348.