Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019477
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O despacho de indeferimento do pedido de conservação da nacionalidade portuguesa, formulado nos termos do art. 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, pode ser contenciosamente atacado por erro nos pressupostos e desvio de poder.
II - Não se verifica o vicio de violação de lei, resultante de erro nos pressupostos, se o caso do recorrente não se integra em nenhuma das "orientações" definidas na Resol. 347/80, publicada no DR, 1, de 26-9-80.
Nº Convencional:JSTA00014765
Nº do Documento:SA119850418019477
Data de Entrada:08/19/1983
Recorrente:DULABDAS , DINESS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
LOSTA56 ART19.
CPC67 ART690 N3.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG23.
AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285.
AC STA DE 1984/05/31 IN AD N276 PAG1359.