Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057A/04
Data do Acordão:12/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISÃO.
DOCUMENTO NOVO.
PROVA.
Sumário:I – Nos termos do n.º 2, do artigo 100, do RSTA, a revisão dos acórdãos definitivos pelo órgão jurisdicional que os houver proferido depende de dois requisitos cumulativos :
- que seja apresentado documento novo que o interessado não pudesse ter nem dele tivesse conhecimento ao tempo em que foi tomada a decisão recorrida ;
- que tal documento, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que ela se fundou.
II – Ainda que se aceite, perfunctóriamente, face à alegação da recorrente, que aquela só teve conhecimento do documento apresentado após a prolação da decisão recorrida, o facto nele invocado - aposentação da recorrente contenciosa - não é suficiente para destruir a prova em que o acórdão revidendo se fundou para concluir pela improcedência da questão da ilegitimidade superveniente e perda do interessa em agir desta última, pelo que não pode ter seguimento o pedido de revisão formulado (artigo 101, §3, do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00063791
Nº do Documento:SA12006120601057A
Data de Entrada:10/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS HUMANOS E DA MODERNIZAÇÃO DA SAÚDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC STA PROC1057/04 DE 2006/03/23.
Decisão:NÃO DAR SEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART100 ART101 ART102.
L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5.
CPC96 ART506
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG150-151.
Aditamento: