Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023135 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS INDEMNIZATÓRIOS CASO JULGADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa já definitivamente julgada e destina-se a obstar que o Tribunal conheça de novo o mérito de uma acção já decidida e, consequentemente, a evitar uma contradição de julgados. II - O cumprimento do julgado não se satisfaz com a reposição da situação anterior ao cometimento da ilegalidade, já que o mesmo implica a reconstituição da situação que existiria se esta não tivesse sido cometida. III - Ainda que o processo mais apropriado para se fazer o pedido de juros indemnizatórios seja o processo onde se faz a sindicância da ilegalidade que é deles pressuposto, nada impede que esse pedido possa ser feito num outro tipo de processo judicial ou gracioso. IV - O pagamento de juros indemnizatórios traduz-se na efectivação da responsabilidade civil extra contratual e, por que assim é, o mesmo é regulado pela lei vigente no momento do facto gerador dessa responsabilidade. V - A Câmara Municipal de Lisboa está obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados a um Administrado em resultado de ter feito uma liquidação que veio a ser julgada ilegal e de, em consequência desta, o ter forçado a pagar uma quantia que fez sua durante um longo período de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051270 |
| Nº do Documento: | SA219990324023135 |
| Data de Entrada: | 10/31/1998 |
| Recorrente: | ALVES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9. CPTRIB91 ART24 N1. CONST92 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/03 IN CTF N384 PAG305. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236. ALFREDO J SOUSA SILVA PAIXÃO CÓDIGO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG75. |