Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023135
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
CASO JULGADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa já definitivamente julgada e destina-se a obstar que o Tribunal conheça de novo o mérito de uma acção já decidida e, consequentemente, a evitar uma contradição de julgados.
II - O cumprimento do julgado não se satisfaz com a reposição da situação anterior ao cometimento da ilegalidade, já que o mesmo implica a reconstituição da situação que existiria se esta não tivesse sido cometida.
III - Ainda que o processo mais apropriado para se fazer o pedido de juros indemnizatórios seja o processo onde se faz a sindicância da ilegalidade que é deles pressuposto, nada impede que esse pedido possa ser feito num outro tipo de processo judicial ou gracioso.
IV - O pagamento de juros indemnizatórios traduz-se na efectivação da responsabilidade civil extra contratual e, por que assim é, o mesmo é regulado pela lei vigente no momento do facto gerador dessa responsabilidade.
V - A Câmara Municipal de Lisboa está obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados a um Administrado em resultado de ter feito uma liquidação que veio a ser julgada ilegal e de, em consequência desta, o ter forçado a pagar uma quantia que fez sua durante um longo período de tempo.
Nº Convencional:JSTA00051270
Nº do Documento:SA219990324023135
Data de Entrada:10/31/1998
Recorrente:ALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9.
CPTRIB91 ART24 N1.
CONST92 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/03 IN CTF N384 PAG305.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG236.
ALFREDO J SOUSA SILVA PAIXÃO CÓDIGO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG75.