Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006155
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
ELEMENTOS NECESSARIOS
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NOMEAÇÃO
PORTARIA
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA
Sumário:I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 contem os elementos legalmente necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que nela devem obrigatoriamente figurar.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão.
III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito.
Nº Convencional:JSTA00024991
Nº do Documento:SA119621207006155
Data de Entrada:06/22/1961
Recorrente:FED NAC INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SOC INDUSTRIAL DE MIRA DE AIRE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9.
L 2005 DE 1945/03/14 BXVII.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.