Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006155 |
| Data do Acordão: | 12/07/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA ELEMENTOS NECESSARIOS AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO PARECER OBRIGATORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NOMEAÇÃO PORTARIA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PROVA |
| Sumário: | I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 contem os elementos legalmente necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que nela devem obrigatoriamente figurar. II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão. III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024991 |
| Nº do Documento: | SA119621207006155 |
| Data de Entrada: | 06/22/1961 |
| Recorrente: | FED NAC INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - SOC INDUSTRIAL DE MIRA DE AIRE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9. L 2005 DE 1945/03/14 BXVII. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |