Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003409 |
| Data do Acordão: | 02/17/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FORMALIDADE VICIO DE FORMA ACTO DISCRICIONARIO ANULAÇÃO |
| Sumário: | Quando a lei estabelece determinadas formalidades para a existencia do acto administrativo, a Administração so age dentro do seu direito se observa as formas prescritas. A omissão da forma estabelecida na lei conduz, por via de regra, a anulação do acto, sem necessidade de distinguir entre formalidades essenciais e as que o não são. A observancia da forma impõe-se sobretudo nos casos em que a Administração não esta vinculada na pratica do acto a normas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00027672 |
| Nº do Documento: | SA119500217003409 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DO CAMPO |
| Recorrido 1: | CAMARA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 6065 DE 1929/03/30 ART8 ART9 ART10 ART41 ART42 ART43 ART44. |