Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003409
Data do Acordão:02/17/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE
VICIO DE FORMA
ACTO DISCRICIONARIO
ANULAÇÃO
Sumário:Quando a lei estabelece determinadas formalidades para a existencia do acto administrativo, a Administração so age dentro do seu direito se observa as formas prescritas.
A omissão da forma estabelecida na lei conduz, por via de regra, a anulação do acto, sem necessidade de distinguir entre formalidades essenciais e as que o não são.
A observancia da forma impõe-se sobretudo nos casos em que a Administração não esta vinculada na pratica do acto a normas legais.
Nº Convencional:JSTA00027672
Nº do Documento:SA119500217003409
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DO CAMPO
Recorrido 1:CAMARA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 6065 DE 1929/03/30 ART8 ART9 ART10 ART41 ART42 ART43 ART44.