Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023412
Data do Acordão:04/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
AMNISTIA
RENUNCIA
INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A decisão administrativa, inserida em processo disciplinar, que aplicou uma multa, reveste, em sede de interpretação de acto administrativo, a natureza do acto punitivo, mesmo constando da simples comunicação, por escrito, ao interessado da obrigação do pagamento dessa multa.
II - Os tribunais administrativos tem o poder e o dever de fazer a aplicação de normas de leis de amnistia - no caso o artigo 1, alinea dd) da Lei 16/86, de 11 de Junho - que se repercutam na subsistencia da relação processual instaurada com a interposição de recursos contenciosos para declaração de invalidade ou anulação de actos administrativos definitivos e executorios que apliquem sanções disciplinares, tirando as necessarias consequencias quanto ao prosseguimento dos respectivos processos.
III - O exercicio do direito de renuncia a amnistia, previsto no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86, e aplicavel aqueles recursos contenciosos e não e obstaculo a essa aplicação o disposto nos artigos
11, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, e 48, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, relativamente aos efeitos ja produzidos pela punição disciplinar ja cumprida.
IV - Consequentemente, não tendo o recorrente usado da faculdade conferida pelo citado artigo 9 - e e irrelevante juridicamente a declaração posterior de dever "o presente recurso ser julgado procedente"
- e aplicando-se-lhe a amnistia, deve o recurso declarar-se extinto (artigo 287, e) do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00019841
Nº do Documento:SA119880412023412
Data de Entrada:12/12/1985
Recorrente:FIGUEIREDO , JOSE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1705
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES DE 1985/11/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
CONST82 ART13.
EDF79 ART11 N3.
LPTA85 ART48.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23635 DE 1987/05/12.
AC STA PROC17787 DE 1988/03/15.
AC TC 256/86 IN DR 273 IIS 1986/11/26.
AC TC 260/86 IN DR 274 IIS 1986/11/27.
AC TC 323/86 IN DR 39 IIS 1987/02/16.
AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC21066 DE 1987/07/02.