Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030403
Data do Acordão:12/10/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PREPARO
PREPARO EM DOBRO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O pagamento dos preparos no recurso para o Pleno da Secção, faz-se no prazo de 7 dias, a contar da interposição.
II - Se após notificação para pagamento dos preparos em dobro o recorrente omitir esse pagamento, o recurso é julgado deserto.
Nº Convencional:JSTA00036607
Nº do Documento:SA119921210030403
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E OUTRO
Recorrido 1:ARAUJO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART29.
TCSTA59 ART41.
DL 121/76 DE 1976/11/11 ART1 N3.