Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025043
Data do Acordão:05/21/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MEDICO
INTERNATO GERAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
Sumário:I - O art. 3, n. 2, da Portaria n. 1223/82, de 28 de Dezembro, não pode ser interpretado no sentido de manter os vinculos dos medicos para alem de 31 de Dezembro de
1985.
II - E certo que a Portaria 875-A/84, de 26 de Novembro, dilatou a duração do internato para 21 meses. Mas tambem o e todavia, que não dilatou, por sua vez, o prazo de vinculação ao serviço de 24 meses.
Nº Convencional:JSTA00031468
Nº do Documento:SA119910521025043
Data de Entrada:05/25/1987
Recorrente:FURTADO , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 1223/82 DE 1982/12/28 ART3 N1 N2 N3 ART9.
PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 ART1 ART11 ART13 N1 ART14.