Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042149 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ATÍPICO CLÁUSULA CONTRATUAL SISA CÂMARA MUNICIPAL ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A cláusula incluída num contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular seu credor segundo a qual a Câmara se compromete a restituir ao particular contraente o valor da sisa paga por este em resultado da aquisição de lotes de terreno dados em pagamento pelo valor da dívida não ofende as normas relativas à obrigatoriedade do pagamento do imposto, ou à igualdade tributária, ou à designação de determinadas verbas como receitas municipais. II - Nos contratos administrativos com objecto passível de contrato de direito privado, previstos no CPA (art. 185 n. 3), o papel do acto administrativo eventualmente preexistente no procedimento contratual é meramente instrumental, salvo quando for legalmente exigido para habilitar o órgão outorgante de competência para a disposição do respectivo objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00048814 |
| Nº do Documento: | SA119980211042149 |
| Data de Entrada: | 04/22/1997 |
| Recorrente: | CM DE RIO MAIOR |
| Recorrido 1: | PRAGOSA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART185 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1987 PAG643. |