Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042149
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ATÍPICO
CLÁUSULA CONTRATUAL
SISA
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A cláusula incluída num contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular seu credor segundo a qual a Câmara se compromete a restituir ao particular contraente o valor da sisa paga por este em resultado da aquisição de lotes de terreno dados em pagamento pelo valor da dívida não ofende as normas relativas
à obrigatoriedade do pagamento do imposto, ou à igualdade tributária, ou à designação de determinadas verbas como receitas municipais.
II - Nos contratos administrativos com objecto passível de contrato de direito privado, previstos no CPA (art. 185 n. 3), o papel do acto administrativo eventualmente preexistente no procedimento contratual é meramente instrumental, salvo quando for legalmente exigido para habilitar o órgão outorgante de competência para a disposição do respectivo objecto.
Nº Convencional:JSTA00048814
Nº do Documento:SA119980211042149
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:CM DE RIO MAIOR
Recorrido 1:PRAGOSA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART185 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COIMBRA 1987 PAG643.