Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27198A
Data do Acordão:07/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DIREITO DE RESERVA
PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO
POSSE UTIL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
Sumário:A suspensão da eficacia do acto administrativo, nos termos do artigo 50 da Lei n. 109/88, pode ser requerida quando da derrogação de anterior portaria expropriativa resulte a ampliação do dominio ou das parcelas fundiarias atribuidas aos reservatarios, mediante entrega de reservas ou reconhecimento da não expropriação ou nacionalização de predio rustico.
Os pressupostos que condicionam o pedido de suspensão ilegitimam a requerente que explore a terra em regime de mera posse util.
O artigo 50 da Lei n. 109/88 não enferma de inconstitucionalidade por não ofender os principios da tutela judicial efectiva protegidos nos artigos 20, n. 2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00019327
Nº do Documento:SA11989072727198A
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:UNIDADE UCP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5004
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA IN DR IIS 1989/05/12.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
LPTA85 ART76.
CONST82 ART20 N2 ART268 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC TC 187/88 IN DR IIS 1988/09/05.
AC STA PROC26541 DE 1989/03/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG151.
KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG172 PAG576-577.