Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27198A |
| Data do Acordão: | 07/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA DIREITO DE RESERVA PORTARIA REVOGATORIA DE EXPROPRIAÇÃO POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA INCONSTITUCIONALIDADE UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO |
| Sumário: | A suspensão da eficacia do acto administrativo, nos termos do artigo 50 da Lei n. 109/88, pode ser requerida quando da derrogação de anterior portaria expropriativa resulte a ampliação do dominio ou das parcelas fundiarias atribuidas aos reservatarios, mediante entrega de reservas ou reconhecimento da não expropriação ou nacionalização de predio rustico. Os pressupostos que condicionam o pedido de suspensão ilegitimam a requerente que explore a terra em regime de mera posse util. O artigo 50 da Lei n. 109/88 não enferma de inconstitucionalidade por não ofender os principios da tutela judicial efectiva protegidos nos artigos 20, n. 2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00019327 |
| Nº do Documento: | SA11989072727198A |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | UNIDADE UCP AGRICOLA CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAPA IN DR IIS 1989/05/12. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50. LPTA85 ART76. CONST82 ART20 N2 ART268 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 187/88 IN DR IIS 1988/09/05. AC STA PROC26541 DE 1989/03/28. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG151. KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIENCIA DO DIREITO PAG172 PAG576-577. |