Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032144
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PEDIDO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - O processo de intimação regulado nos artigos 82 a
85 da L.P.T.A., como meio processual acessório do recurso contencioso, pressupõe a existência de uma reacção administrativa susceptível de ser impugnada pela via hierárquica ou contenciosa e destina-se a habilitar o interessado a conformar-se com a decisão tomada ou a elaborar a respectiva petição de recurso.
II - A indicação, ainda ( que por termo jurídico mas sempre perceptível, do fim a que se destina a certidão referida e não passada constitui um requisito ou pressuposto necessário para que se possa utilizar o meio processual acessório de intimação para passagem de certidão.*
Nº Convencional:JSTA00037440
Nº do Documento:SA119930601032144
Data de Entrada:04/27/1993
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONS DIRECTIVO DO INST DE CIENCIAS BIOMEDICAS DE ABEL SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 N2 ART85.
CPA91 ART61 N1.
CONST89 ART268 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25343 DE 1987/09/30.
AC STA PROC25418 DE 1987/11/26.
AC STA PROC25435 DE 1987/11/26.
AC STA DE 1989/09/28 IN BMJ N389 PAG415.
AC STA PROC28209 DE 1990/04/21.
AC STA PROC30031 DE 1991/12/17.
AC STA PROC30223 DE 1992/01/28.
AC STA PROC30259 DE 1992/02/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART61.