Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021087
Data do Acordão:10/06/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Tendo a Administração, na pendencia de recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1, d)d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, declarando expressamente a extinção do procedimento disciplinar, aquele recurso perdeu o seu objecto.
II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00023347
Nº do Documento:SA119871006021087
Data de Entrada:06/28/1984
Recorrente:LUDOVINO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4099
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/02/07.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23913 DE 1987/05/07.
AC STA PROC20142 DE 1987/06/09.
AC STA PROC23995 DE 1987/07/02.