Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000406
Data do Acordão:03/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
SISA
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Sumário:E de considerar-se amnistiada a infracção prevista e punida pelos artigos 115, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, praticada em
1967, se os responsaveis por essa infracção foram autorizados a pagar em prestações trimestrais a sisa em divida, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e ja pagaram a primeira dessas prestações.
Nº Convencional:JSTA00013189
Nº do Documento:SA219770302000406
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:GARCIA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART115 B N4 ART157.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 N2.