Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000406 |
| Data do Acordão: | 03/02/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA SISA INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES |
| Sumário: | E de considerar-se amnistiada a infracção prevista e punida pelos artigos 115, n. 4, e 157 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, praticada em 1967, se os responsaveis por essa infracção foram autorizados a pagar em prestações trimestrais a sisa em divida, ao abrigo do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, e ja pagaram a primeira dessas prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA00013189 |
| Nº do Documento: | SA219770302000406 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | GARCIA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART115 B N4 ART157. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1 N2. |