Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/04 |
| Data do Acordão: | 06/27/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES. CONSELHO GERAL. CONSELHO REGIONAL. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. TEMPESTIVIDADE. AVALIAÇÃO. ESTAGIÁRIO. |
| Sumário: | I - O Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores não tem legitimidade para recorrer jurisdicionalmente da sentença que anulou o acto tácito, imputável ao Conselho Geral, de indeferimento de pedido de inscrição como solicitador. II - Nos termos do disposto no art. 685º/1 do C P Civil, o prazo para recorrer da sentença é contado a partir da notificação da sentença e só dela. III - De acordo com o previsto no arts 48º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo DL nº 483/76, de 19.6 e 18º do Regulamento de Estágio Para Solicitadores 1997/98, está cometida aos grupos orientadores de estágio a competência exclusiva para decidir sobre a aptidão de cada candidato, sendo que este poder deve ser exercido, casuisticamente, em colégio, por maioria de votos. IV - Viola tal normativo a decisão do Conselho Geral, de indeferimento de pedido de inscrição como solicitador, de um candidato considerado Não Apto, por efeito eliminatório automático do resultado da prova final escrita, classificada pelo júri previsto no art. 16º do Regulamento de Estágio. |
| Nº Convencional: | JSTA00063389 |
| Nº do Documento: | SA120060627096 |
| Data de Entrada: | 01/22/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2002/07/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART104 N1 ART38 N1 ART102. CPC96 ART680 N1 ART685 N1 ART201 N1. DL 483/76 DE 1976/06/19 ART42 N1 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1197/05 DE 2006/03/16.; AC TC N188/98 DE 1998/02/19.; AC STJ DE 1994/02/22 IN BMJ N434 PAG594. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG488. |
| Aditamento: | |